A Viltac Serviços, ganhadora do primeiro edital para as obras do Complexo Esportivo e Cultural do bairro Palmital, recorreu à Justiça após a rescisão de seu contrato. O caso, julgado pela Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, envolveu uma ação ordinária movida pela empresa, que cobrou do município o reequilíbrio contratual e a tomada de uma decisão administrativa em relação ao contrato firmado.
A disputa teve início após a Viltac alegar que a Prefeitura de Linhares não havia respondido a um pedido de reequilíbrio financeiro. A empresa, que prestou serviços no Complexo Palmital, argumentou que o desequilíbrio contratual ocorreu devido a mudanças nas condições inicialmente pactuadas, principalmente pela forte subida nos preços dos materiais de construção durante a pandemia do COVID-19. Sem uma resposta administrativa da prefeitura durante 6 meses, a Viltac recorreu à Justiça, que determinou que o município se pronunciasse sobre o pedido da empresa em até 30 dias, sob pena de multa diária.
Na decisão judicial, ficou estabelecido que o Município de Linhares teria que analisar o requerimento da Viltac, cumprindo com a obrigação de fazer. A empresa, que estima o valor do reequilíbrio em mais de R$ 1,2 milhão, sustentou que a falta de uma decisão inviabilizou a continuidade do contrato, levando à sua rescisão, conforme publicado no diário oficial.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em segunda instância, negou o recurso do Município de Linhares, mantendo a decisão de primeira instância que obrigava a Prefeitura a se manifestar sobre o pedido da empresa. Segundo o julgamento, a omissão do poder público em analisar o requerimento da Viltac feriu os princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa, previstos pela Constituição.
De acordo com a decisão judicial