Neste domingo, 6 de outubro, mais de 1166.786 de linharenses irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
Permissão
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Proibição
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Crimes
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Responsabilização
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
Como votar
Quais são as exigências para votar?
Para votar, você deve ter o título em situação regular, mais de 16 anos e apresentar um documento oficial com foto na Seção Eleitoral.
Se o seu nome não estiver no Caderno de Votação, poderá votar se os seus dados constarem do cadastro da urna eletrônica (art. 101, § 2º, da Resolução TSE 23.736/2024).
O que preciso levar pra votar?
Na eleição, você pode utilizar os seguintes documentos com foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH.
O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store. Baixe ou atualize até 4 de outubro. No 5 o aplicativo estará indisponivel para download para nao sobrecarregar o sistema.
Os documentos poderão ser aceitos a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar sua identidade.
Como posso votar se moro no exterior?
Título Eleitoral no exterior
- Se você tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas Eleições Municipais 2024. E, nesse caso, não é necessário justificar a ausência na votação.
- Quando um eleitor pertence à Zona Eleitoral do Exterior, a votação é exigida apenas nas eleições para a Presidência da República, como será nas Eleições 2026.
Título Eleitoral no Brasil
- Se o seu título é do Brasil, ou seja, pertence a uma Zona Eleitoral do Brasil, com a exceção do Distrito Federal, você deve apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
- Não é possível votar em trânsito em Eleições Municipais.
- O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a Eleição ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:
- até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno – 6.10.2024);
- até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno – 27.10.2024, se houver).
Qual o horário da votação?
O horário de votação será das 8h às 17h, sempre tendo como referência o horário de Brasília/DF.